Ter a conta bancária bloqueada por dívida é uma situação que assusta qualquer empresário. De repente, sem aviso prévio, a empresa se vê impedida de movimentar recursos, pagar funcionários, fornecedores ou honrar compromissos essenciais. Esse bloqueio costuma acontecer por ordem judicial, muitas vezes em ações de execução, e pode comprometer completamente a saúde financeira do negócio.
Apesar do impacto imediato, é importante saber que o bloqueio da conta não significa que tudo está perdido. Existem direitos, defesas e medidas jurídicas eficazes que podem reverter ou, ao menos, limitar os danos causados. Em muitos casos, o bloqueio é feito de forma indevida ou sobre valores que, pela lei, deveriam ser protegidos.
Neste artigo, você vai entender quando a conta bancária pode ser bloqueada por dívidas, quais valores são impenhoráveis, como funciona o processo judicial e, principalmente, o que fazer para proteger o caixa da empresa e manter as operações funcionando. Tudo com base legal, linguagem acessível e a experiência do time do Vitorino e Murta em defesa empresarial.
Por que a conta bancária da empresa pode ser bloqueada?
O bloqueio de conta bancária é uma medida que pode ser determinada pela Justiça para garantir o pagamento de uma dívida. Esse tipo de bloqueio costuma pegar o empresário de surpresa, especialmente quando não há conhecimento prévio sobre o andamento de uma ação judicial. É importante entender o que pode motivar essa medida e quais são os tipos de bloqueio existentes.
Em primeiro lugar, é necessário diferenciar o bloqueio judicial do bloqueio administrativo. O bloqueio judicial é aquele autorizado por um juiz, geralmente por meio do sistema SisbaJud (antigo BacenJud), e ocorre em ações de execução ou cumprimento de sentença. Esse bloqueio é utilizado para garantir que o credor receba o pagamento de uma dívida, uma vez que outras tentativas de cobrança não foram bem-sucedidas. A ordem de bloqueio é enviada pelo juiz diretamente ao banco, que é obrigado a congelar os fundos da conta do devedor até que a situação seja resolvida.
Já o bloqueio administrativo, embora menos comum, pode ser realizado por órgãos como a Receita Federal ou o INSS em razão de débitos tributários inscritos em dívida ativa, com base em processos administrativos fiscais.
Os casos mais comuns de conta bancária bloqueada por dívida envolvem ações de cobrança judicial, movidas por bancos, fornecedores ou credores diversos. Quando a dívida não é paga e há um título executivo (como um contrato, duplicata ou confissão de dívida), o credor pode pedir ao juiz a penhora de valores em conta corrente da empresa. A ordem judicial é cumprida automaticamente pelo sistema eletrônico e pode atingir todo o saldo disponível naquele momento.
Além disso, decisões liminares — ou seja, provisórias e urgentes — também podem autorizar o bloqueio imediato dos valores, especialmente quando o juiz entende que há risco de o devedor esvaziar a conta ou esconder bens. Por isso, é fundamental que o empresário esteja atento aos processos em curso contra a empresa e busque orientação jurídica desde a fase inicial do litígio.
Compreender as causas do bloqueio é o primeiro passo para definir a melhor estratégia de defesa e recuperação do capital bloqueado.
Conta bancária bloqueada por dívida: o que diz a lei?
Quando falamos em conta bancária bloqueada por dívida, é essencial entender que essa medida tem respaldo legal, mas também está sujeita a limites e regras específicas. O bloqueio geralmente ocorre no curso de uma ação judicial e é autorizado com base nos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos que tratam da execução e penhora de bens.
O instrumento mais utilizado para esse tipo de bloqueio é o SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que substituiu o antigo BacenJud. Por meio dele, o juiz envia uma ordem eletrônica para que instituições financeiras rastreiem e bloqueiem valores em nome do devedor. Esse sistema permite penhorar saldos em contas correntes, aplicações financeiras e outros ativos líquidos, tudo de forma automatizada.
Essa prática é conhecida como penhora online, uma ferramenta eficiente para garantir a satisfação do crédito. O juiz pode determinar a penhora de valores antes mesmo de o devedor ser citado, especialmente se houver risco de ocultação de patrimônio. Ainda assim, após o bloqueio, o empresário tem o direito de ser notificado e apresentar defesa, comprovando eventual ilegalidade ou excesso na medida.
Existem situações em que o bloqueio pode ser considerado abusivo ou ilegal. Isso ocorre, por exemplo, quando há penhora de valores impenhoráveis (como salários ou verbas de natureza alimentar), bloqueio de contas de terceiros que não fazem parte do processo ou penhoras excessivas que ultrapassam o valor da dívida. Em todos esses casos, o advogado pode solicitar a liberação dos valores por meio de petições fundamentadas e medidas de urgência.
Portanto, embora o bloqueio da conta bancária tenha base legal, ele deve respeitar princípios como razoabilidade, proporcionalidade e direito à ampla defesa. Conhecer a legislação e contar com apoio jurídico especializado faz toda a diferença para reverter injustiças e proteger a saúde financeira da empresa.
Está Devendo e o Banco Bloqueou Sua Conta, o que Fazer?
Se você está com a conta bancária bloqueada devido a dívidas, existem algumas medidas que podem ser tomadas para lidar com a situação e, eventualmente, desbloquear a conta. Aqui estão os passos que você pode seguir:
1. Contrate um Advogado
A primeira medida a ser tomada é procurar um advogado especializado em direito bancário. O advogado pode verificar a legalidade do bloqueio e fornecer orientação sobre os melhores passos a serem seguidos. Ele também pode negociar com os credores e representá-lo em processos judiciais.
2. Negocie a Dívida
Tentar negociar diretamente com os credores pode ser uma solução eficaz. Muitas vezes, é possível chegar a um acordo para o pagamento parcelado ou com desconto da dívida. A negociação pode resultar na liberação da conta, desde que um acordo seja firmado por um advogado e cumprido.
3. Pagamento da Dívida
O pagamento integral da dívida é a maneira mais direta de desbloquear a conta. Uma vez que o valor devido seja quitado, o credor pode solicitar à Justiça a liberação da conta bancária. Esse processo pode ser agilizado com a assistência de um advogado, que inclusive faz a conferência dos valores da dívida para uma possível redução.
4. Cumprimento da Obrigação Determinada pelo Juiz
Se o bloqueio está relacionado ao não cumprimento de uma obrigação judicial, como o pagamento de pensão alimentícia, cumprir a obrigação pode resultar no desbloqueio da conta. Assim que a obrigação for cumprida, o advogado pode solicitar ao juiz a liberação dos valores bloqueados.
5. Pedido de Liberação
Em algumas situações, é possível fazer um pedido formal ao juiz para a liberação dos valores bloqueados, especialmente se eles forem destinados a salários, aposentadorias ou outras verbas alimentares protegidas pela lei. O advogado pode auxiliar na elaboração e no protocolo desse pedido.
Quais valores não podem ser bloqueados em conta?
Nem todo valor existente em uma conta bancária pode ser legalmente bloqueado. Quando há uma conta bancária bloqueada por dívida, é fundamental avaliar a origem dos recursos atingidos, pois a legislação brasileira protege determinados valores que são considerados impenhoráveis — ou seja, que não podem ser usados para pagamento de dívidas, mesmo com ordem judicial.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, traz uma lista de bens e valores protegidos contra penhora. Entre eles estão salários, aposentadorias, pensões, proventos de aposentadoria, remuneração de trabalhadores autônomos e quaisquer verbas de caráter alimentar. Esses recursos têm como finalidade garantir a subsistência da pessoa física e, por isso, não podem ser utilizados para quitar dívidas.
No caso de empresas, valores essenciais ao funcionamento do negócio também podem ser defendidos judicialmente. Bloqueios que atingem integralmente o capital de giro, impedindo o pagamento de funcionários, tributos ou fornecedores, podem ser considerados abusivos. Embora o CPC não trate diretamente da impenhorabilidade de recursos empresariais, há sólida jurisprudência reconhecendo a ilegalidade de bloqueios que paralisam atividades econômicas regulares.
Diante disso, o advogado pode apresentar um pedido fundamentado de desbloqueio, acompanhado de provas da origem dos valores, como folhas de pagamento, extratos, notas fiscais ou contratos. Também é possível requerer a substituição da penhora por outro bem ou garantia, buscando preservar a operação da empresa sem prejuízo à execução da dívida.
Portanto, mesmo diante de uma conta bancária bloqueada por dívida, é possível defender-se e recuperar valores que, por força da lei ou da atividade empresarial, não poderiam ter sido atingidos. A atuação técnica e ágil é essencial para proteger o equilíbrio financeiro do negócio.
Valores que não podem ser bloqueados:
- Saldo de conta poupança até o limite de 40 salários mínimos (conforme o artigo 833, inciso X, do CPC);
- Salários, aposentadorias, pensões, soldos e honorários de natureza alimentar depositados em conta corrente;
- Verbas indispensáveis à subsistência da pessoa física ou ao funcionamento da empresa;
Embora dívidas legítimas devam ser tratadas com seriedade, é importante lembrar que o devedor — seja pessoa física ou jurídica — também precisa garantir o mínimo existencial: moradia, alimentação, saúde e, no caso das empresas, a continuidade de suas operações e obrigações com terceiros.
Qual tipo de divida pode bloquear a minha conta corrente?
Dívidas de Natureza Alimentar
As dívidas alimentares, como a pensão alimentícia, são uma das principais causas de bloqueio de conta corrente. A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação ao pagamento de pensão alimentícia, permitindo bloqueios rápidos para garantir que os valores devidos sejam pagos. Nesse caso, até mesmo valores impenhoráveis, como salários, podem ser bloqueados.
Dívidas Fiscais
As dívidas fiscais com a União, estados ou municípios podem resultar no bloqueio da conta bancária. Se o contribuinte não pagar tributos como imposto de renda, IPTU, ICMS, entre outros, e esses valores forem judicialmente cobrados, o governo pode solicitar à Justiça o bloqueio da conta para assegurar o pagamento da dívida.
Dívidas com Instituições Financeiras
Dívidas com bancos e outras instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos não pagos, também podem resultar no bloqueio da conta corrente. As instituições financeiras podem recorrer à Justiça para obter uma decisão que autorize o bloqueio dos valores devidos.
Dívidas Trabalhistas
Empresas que possuem dívidas trabalhistas também estão sujeitas a ter suas contas bancárias bloqueadas. O não pagamento de salários, rescisões ou outras verbas trabalhistas pode levar o trabalhador a buscar a Justiça do Trabalho, que pode determinar o bloqueio da conta do empregador para garantir o pagamento dos valores devidos.
Dívidas Decorrentes de Processos Judiciais
Qualquer dívida decorrente de uma decisão judicial pode levar ao bloqueio da conta corrente. Isso inclui indenizações por danos morais ou materiais, dívidas de condomínio, entre outras. Uma vez que o credor obtenha uma decisão judicial favorável, ele pode solicitar o bloqueio da conta do devedor para garantir o cumprimento da sentença.
Dívidas de Aluguéis
Proprietários que não recebem o pagamento do aluguel podem recorrer à Justiça para bloquear a conta corrente do inquilino inadimplente. Esta medida visa assegurar que os valores devidos sejam pagos, principalmente quando outras tentativas de cobrança falham.
Como desbloquear a conta bancária da empresa?
Ao se deparar com uma conta bancária bloqueada por dívida, o empresário precisa agir com rapidez e estratégia. O bloqueio judicial, embora previsto em lei, não é definitivo nem irreversível. Existem diversos caminhos legais para solicitar o desbloqueio total ou parcial dos valores, principalmente quando a medida for excessiva, indevida ou atingir recursos protegidos.
Entre as medidas judiciais urgentes, destacam-se o pedido direto de desbloqueio, a exceção de pré-executividade — usada quando há nulidades no processo ou ilegalidade evidente — e os embargos à execução, que funcionam como uma contestação formal à cobrança. Essas ações permitem que o juiz reavalie o bloqueio e, se for o caso, libere os valores ou aceite uma substituição por outro bem.
Um ponto essencial para o desbloqueio é a prova da origem dos valores bloqueados. Se o dinheiro depositado for proveniente de salários, verbas alimentares, aposentadorias ou valores indispensáveis ao funcionamento da empresa, o advogado pode demonstrar isso com extratos, contratos, folhas de pagamento ou comprovantes de faturamento. A comprovação documental é determinante para sensibilizar o Judiciário e justificar a liberação dos recursos.
Outra alternativa eficaz é propor uma negociação com o credor, apresentando um plano de pagamento, parcelamento ou outro tipo de composição. Muitos bancos e fornecedores estão abertos ao diálogo, especialmente quando percebem que a empresa busca resolver a situação de forma transparente e com respaldo jurídico. A liberação dos valores, nesses casos, pode ser uma contrapartida à formalização de um acordo.
Portanto, mesmo diante de uma conta bancária bloqueada por dívida, o empresário não está sem saída. Com a estratégia jurídica certa, é possível reverter o bloqueio, proteger o capital da empresa e retomar a normalidade das operações.
Conta bancária bloqueada por dívida: posso perder tudo?
Uma conta bancária bloqueada por dívida pode, sim, levar à perda total do saldo disponível — especialmente quando o bloqueio é autorizado em uma ação de execução com valor elevado. Em muitos casos, o sistema SisbaJud retira automaticamente todo o dinheiro encontrado na conta até atingir o valor da dívida, mesmo que isso paralise completamente a operação da empresa.
Além disso, o bloqueio pode ser reiterado: se o valor encontrado inicialmente for insuficiente para quitar a dívida, o sistema realiza buscas periódicas nas contas do devedor. Isso significa que, mesmo após um desbloqueio parcial ou depósito posterior, novos valores podem ser retidos, criando um ciclo contínuo que dificulta ainda mais a gestão financeira da empresa.
Para evitar a perda total do capital, é essencial adotar medidas de proteção. A primeira delas é organizar o fluxo de caixa e manter uma estrutura financeira que separe claramente os recursos operacionais, evitando que verbas essenciais fiquem expostas em contas que possam ser alcançadas por ordens judiciais. A segunda é agir juridicamente assim que o bloqueio ocorrer, solicitando liminar ou medida de urgência para preservar valores necessários à continuidade da atividade empresarial.
Outro ponto importante é a separação entre contas pessoais e jurídicas. Quando sócios utilizam a conta da empresa para fins particulares — ou vice-versa —, correm maior risco de sofrer desconsideração da personalidade jurídica, o que pode levar ao bloqueio de contas e bens pessoais por dívidas empresariais. Essa confusão patrimonial é um dos principais motivos para perda de proteção legal.
Em resumo, embora o risco exista, ele pode ser controlado com orientação adequada, organização financeira e uma atuação jurídica rápida e estratégica. A conta bancária bloqueada por dívida não precisa representar o fim da operação da empresa — mas exige resposta técnica e firmeza na defesa.
Como o advogado bancário pode ajudar nesses casos?
Quando a empresa enfrenta uma conta bancária bloqueada por dívida, o apoio de um advogado bancário faz toda a diferença. Esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para agir com rapidez, apresentar as defesas cabíveis e proteger o patrimônio e a operação da empresa.
Uma das primeiras ações do advogado é a atuação imediata para suspensão do bloqueio. Por meio de pedidos liminares, exceções de pré-executividade ou embargos à execução, é possível contestar a legalidade da penhora, demonstrar a origem protegida dos valores e evitar a continuidade dos bloqueios automáticos.
O advogado também analisa o processo em profundidade para identificar nulidades processuais, cláusulas abusivas nos contratos bancários, falhas na notificação ou excessos na execução. Essa análise técnica permite construir uma defesa sólida e, muitas vezes, impedir que a execução avance contra a empresa de forma desproporcional.
Outro papel importante é na renegociação das dívidas. Um advogado bancário experiente consegue propor soluções viáveis, seguras e juridicamente fundamentadas, garantindo que a empresa possa quitar suas obrigações sem comprometer o caixa e sem abrir mão de seus direitos. Ter respaldo jurídico nas negociações aumenta a força da empresa diante dos credores.
Por fim, o advogado ajuda a prevenir novos bloqueios com medidas estruturais, como a reorganização de contas, análise de contratos vigentes, revisão de garantias pessoais e blindagem do fluxo de caixa. A atuação não se limita ao momento da crise — ela é essencial também para proteger o futuro da empresa.
Se você está lidando com uma conta bancária bloqueada por dívida, não enfrente isso sozinho. A atuação estratégica de um advogado bancário pode ser o diferencial entre manter sua empresa ativa ou sofrer consequências irreversíveis.
Conclusão: não aceite o bloqueio da conta sem reagir
Ter a conta bancária bloqueada por dívida não significa que tudo está perdido. Em muitos casos, o bloqueio pode ser revertido, suspenso ou limitado, desde que a empresa atue rapidamente com base jurídica sólida. O maior erro que um empresário pode cometer nesse momento é cruzar os braços ou tentar resolver o problema sem orientação técnica.
O que diferencia empresas que quebram daquelas que conseguem se reestruturar é a estratégia. E isso começa com informação, atitude e o suporte de profissionais especializados. Com a atuação de um advogado bancário, é possível defender-se contra abusos, recuperar valores indevidamente penhorados e evitar novas medidas que comprometam o funcionamento da empresa.
Se sua conta foi bloqueada ou você está sendo executado judicialmente, não espere o problema se agravar. O Vitorino e Murta atua com foco na defesa de empresários, reestruturação de dívidas e preservação do caixa da empresa. Estamos prontos para avaliar seu caso e apresentar a melhor solução jurídica com agilidade e estratégia.