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Fiança Bancária Empresarial: Como o fiador pode se defender da execução

Fiança Bancária Empresarial



O que é fiança bancária e quando o fiador responde pela dívida da empresa

A fiança é um contrato acessório pelo qual o fiador se obriga a pagar a dívida do devedor principal caso este não o faça. No contexto bancário empresarial, é comum que o banco exija que o sócio administrador ou terceiros assinem como fiadores do contrato de crédito da empresa. Diferentemente do aval — que é autônomo e cambiário —, a fiança é acessória: depende da existência e validade da obrigação principal para subsistir.

Essa característica acessória da fiança cria linhas de defesa que não existem para o avalista. Quando a obrigação principal é modificada, extinta ou novada sem o consentimento do fiador, a fiança também é afetada. Para entender as diferenças entre aval e fiança e por que isso importa para a defesa, veja nosso artigo sobre aval em contrato bancário e responsabilidade do sócio.


Benefício de ordem: o direito do fiador que o banco frequentemente ignora

O Código Civil, no artigo 827, garante ao fiador o direito de exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor principal antes de atacar o seu patrimônio. Esse benefício de ordem é uma proteção importante que muitos fiadores desconhecem — e que os bancos frequentemente ignoram ao citar o fiador simultaneamente ao devedor principal.

O benefício de ordem pode ser renunciado expressamente no contrato de fiança, e muitos instrumentos bancários contêm essa renúncia em letras miúdas. Quando há renúncia válida, o banco pode executar o fiador diretamente. Quando a renúncia não existe ou é inválida, o fiador tem o direito de nomear bens do devedor principal localizados no mesmo município onde a execução corre. Entenda também como funciona a defesa em execução bancária de forma mais ampla.


Quando a fiança se extingue automaticamente

O Código Civil prevê diversas causas de extinção da fiança que o banco raramente menciona ao fiador. Entre as mais relevantes para o contexto bancário estão: prorrogação da dívida sem consentimento do fiador, novação da obrigação principal sem participação do fiador, e concessão de moratória ao devedor principal sem anuência do garantidor.

Quando o banco renegocia a dívida com a empresa — aumentando o prazo, alterando as condições de pagamento ou convertendo o tipo de operação — sem que o fiador participe formalmente do novo contrato e concorde com os novos termos, existe base jurídica para argumentar que a fiança original foi extinta. Essa é uma tese que precisa ser levantada nos primeiros atos da defesa, pois a inércia pode ser interpretada como aceitação tácita das novas condições. Para entender os riscos da renegociação mal conduzida, veja como identificar se a renegociação proposta pelo banco é uma armadilha.


Como montar a defesa do fiador executado

A defesa do fiador começa pela análise minuciosa do contrato de fiança — verificando se houve renúncia ao benefício de ordem, qual o alcance da garantia prestada, e se houve modificações posteriores na dívida principal que possam ter extinguido a fiança. Em seguida, é necessário analisar o histórico da relação entre a empresa e o banco para identificar renegociações, prorrogações e novações não formalizadas com o fiador.

Com esse diagnóstico, o advogado pode construir embargos à execução com base nas teses mais sólidas disponíveis. O objetivo é reduzir o valor cobrado, obter o efeito suspensivo para proteger o patrimônio pessoal do fiador enquanto o processo tramita, e — quando possível — extinguir a execução contra o fiador com base na extinção da garantia. O escritório Vitorino e Murta conduz a gestão estratégica do passivo bancário integrando a defesa do fiador com a estratégia global do devedor principal.


O fiador pode ser cobrado pelo banco mesmo sem o devedor principal ser acionado?

Depende do contrato. Se houve renúncia válida ao benefício de ordem, sim. Se não houve renúncia, o fiador pode exigir que o banco esgote primeiro os bens do devedor principal. Em qualquer caso, o banco frequentemente cita os dois simultaneamente e o fiador precisa invocar ativamente o benefício de ordem nos autos para utilizá-lo.

Se a empresa foi dissolvida irregularmente, o fiador responde pela dívida?

A dissolução irregular da empresa, por si só, não extingue a responsabilidade do fiador. O fiador que prestou garantia por prazo indeterminado continua responsável até que a dívida seja quitada ou que a fiança seja formalmente revogada — com o prazo de 60 dias de notificação prévia ao banco, conforme o Código Civil.

É possível revogar a fiança antes do vencimento da dívida?

Quando a fiança é por prazo indeterminado, sim — o fiador pode notificar o banco com 60 dias de antecedência para revogar a garantia. Porém, essa revogação tem efeito prospectivo: o fiador continua responsável pelas obrigações já vencidas ou que vençam dentro do prazo de notificação. Para fianças por prazo determinado, a revogação unilateral não é possível.


Você foi executado como fiador de dívida bancária da empresa e seu patrimônio está em jogo?

O escritório Vitorino e Murta analisa o contrato de fiança, identifica as causas de extinção e as teses de defesa disponíveis, e atua para proteger o patrimônio pessoal do fiador executado.

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