O que é penhora de bens
Penhora é o ato processual pelo qual bens do devedor são formalmente vinculados ao pagamento de uma dívida executada judicialmente, garantindo que o credor tenha prioridade sobre aquele bem específico até a satisfação do crédito. Diferente do bloqueio judicial de valores em conta, que costuma ser a primeira medida, a penhora de bens físicos normalmente ocorre quando não há saldo suficiente em contas bancárias para cobrir a dívida.
Para empresas, a penhora pode recair sobre maquinário, veículos, imóveis ou até sobre o próprio faturamento, dependendo da fase da execução e da disponibilidade de outros bens.
O que pode ser penhorado por dívida bancária
Em execuções bancárias contra empresas, podem ser penhorados imóveis não residenciais, veículos, máquinas e equipamentos não essenciais à atividade principal, participações societárias, e, em situações específicas, o próprio faturamento da empresa. A lei processual estabelece uma ordem preferencial que privilegia bens de maior liquidez, começando por dinheiro e aplicações financeiras.
Bens dados em garantia real dentro do próprio contrato bancário — como em financiamentos com alienação fiduciária — seguem regras próprias, mais próximas da busca e apreensão do que da penhora tradicional.
O que não pode ser penhorado
A legislação processual civil prevê hipóteses de impenhorabilidade, como equipamentos e instrumentos necessários ao exercício de profissão, salário e verbas de natureza salarial dos sócios quando recebidas como pessoa física, e bens de família em determinados contextos. Para empresas, a linha entre bem essencial à atividade e bem penhorável costuma ser objeto de disputa técnica, especialmente quando o equipamento em questão é fundamental para a continuidade da operação.
Argumentar corretamente essa impenhorabilidade, com laudo técnico ou documentação que comprove a essencialidade do bem, é frequentemente o que evita a paralisação da atividade empresarial durante a execução.
A ordem preferencial de penhora
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial que começa por dinheiro, em espécie ou em depósito, seguido de títulos da dívida pública, títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, veículos, bens imóveis, bens móveis em geral e, por fim, direitos. Essa ordem pode ser alterada mediante acordo entre as partes ou decisão judicial fundamentada, especialmente quando a penhora do bem indicado inicialmente comprometeria significativamente a atividade da empresa.
Conhecer essa ordem permite à defesa antecipar qual bem tende a ser indicado pelo credor e preparar argumentos de substituição por bem de menor impacto operacional antes mesmo da formalização da penhora.
O caso específico da penhora de faturamento
A penhora sobre o faturamento da empresa é uma medida excepcional, admitida quando não há outros bens suficientes para garantir a execução, e costuma ser limitada a um percentual do faturamento mensal, de forma a não inviabilizar a continuidade da atividade empresarial. Esse tipo de penhora é mais comum em execuções fiscais, mas também aparece em execuções bancárias quando o passivo é elevado e a empresa não possui outros ativos de valor equivalente.
O tema é tratado com mais profundidade no artigo sobre como limitar a penhora de faturamento, que detalha os percentuais normalmente aceitos pelos tribunais e a forma de contestar penhoras excessivas.
Bens penhoráveis x impenhoráveis
| Categoria | Penhorável | Impenhorável |
|---|---|---|
| Dinheiro e aplicações | Sim, primeira ordem de preferência | — |
| Equipamento essencial à profissão | Em regra, não | Sim, conforme comprovação de essencialidade |
| Faturamento da empresa | Sim, com limitação percentual | Parcialmente, acima do limite fixado |
Perguntas frequentes
O banco pode escolher qualquer bem para penhorar?
Não. A indicação de bens à penhora deve seguir a ordem preferencial estabelecida em lei, salvo situações em que essa ordem é alterada por acordo entre as partes ou decisão judicial fundamentada.
É possível substituir o bem penhorado por outro?
Sim, mediante petição fundamentada demonstrando que a substituição não prejudica o credor e traz menor impacto à operação da empresa, cabendo ao juiz avaliar o pedido.
Máquinas usadas na produção podem ser penhoradas?
Podem, mas se comprovada a essencialidade daquele equipamento específico para a continuidade da atividade empresarial, é possível questionar a penhora ou pedir sua substituição por outro bem.
A penhora impede a empresa de continuar operando?
Depende do bem penhorado; a penhora, em regra, não retira a posse do bem da empresa, salvo casos específicos, mas restringe sua livre disposição até a quitação ou solução da dívida.
O banco indicou um bem essencial da sua empresa para penhora?
A Vitorino e Murta Advogados avalia a legalidade da indicação e busca a substituição por bens de menor impacto na operação da empresa.





