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Transação tributária da empresa foi rescindida: quais consequências e caminhos avaliar?




O que acontece quando uma transação tributária da empresa é rescindida?

Quando a transação tributária é definitivamente rescindida, os benefícios concedidos são afastados, os valores já pagos são considerados e a cobrança do saldo remanescente pode ser retomada pela PGFN, inclusive com utilização das garantias e demais medidas de cobrança cabíveis.

Além disso, a regulamentação da PGFN estabelece impedimento temporário para formalização de nova transação.

Por isso, ao receber uma comunicação de possível rescisão, a empresa não deve olhar apenas para as parcelas em atraso.

É necessário descobrir qual obrigação foi considerada descumprida, em que fase está o procedimento e se ainda existe oportunidade administrativa para corrigir a situação ou contestar o fundamento utilizado.


Quais situações podem levar à rescisão da transação?

A Portaria PGFN nº 6.757/2022 prevê diferentes hipóteses de rescisão.

Entre elas estão:

  • descumprimento das condições, cláusulas, obrigações ou compromissos assumidos;
  • divergências relevantes em informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais consideradas na celebração do acordo;
  • atos destinados ao esvaziamento patrimonial para frustrar o cumprimento da transação;
  • decretação de falência ou extinção por liquidação da pessoa jurídica, observadas regras específicas;
  • dolo, fraude, simulação ou erro essencial;
  • hipóteses adicionais previstas no termo de transação;
  • descumprimento das disposições previstas na legislação ou no edital aplicável.

Modalidades específicas podem trazer regras adicionais.

O conteúdo sobre transação tributária empresarial explica a estrutura geral desse tipo de negociação.


A empresa é avisada antes da rescisão definitiva?

Sim. A regulamentação da PGFN prevê notificação sobre a ocorrência da hipótese de rescisão.

A comunicação é realizada eletronicamente por meio do REGULARIZE.

Essa etapa é importante porque a empresa passa a conhecer as razões que podem levar ao encerramento da transação.

A partir daí, é necessário verificar:

  • data da notificação;
  • fundamento indicado pela PGFN;
  • qual obrigação teria sido descumprida;
  • se o problema pode ser regularizado;
  • se existem documentos que afastam a hipótese de rescisão;
  • qual prazo administrativo está em curso.

A empresa pode regularizar o problema ou impugnar a rescisão?

Sim. Após a notificação, a Portaria PGFN nº 6.757/2022 prevê prazo de 30 dias para regularizar o vício apontado ou apresentar impugnação.

Durante esse período, a transação permanece preservada nos seus termos.

A escolha entre corrigir a situação e impugnar depende do motivo da notificação.

Situação Análise necessária
Falha que pode ser corrigida Verificar condições e prazo para saneamento do vício.
Empresa discorda dos fatos Organizar documentos e fundamentos para impugnação.
Informação considerada divergente Demonstrar a origem e correção dos dados prestados.
Descumprimento financeiro Conferir exatamente as regras da modalidade contratada.

A impugnação é apresentada pelo REGULARIZE e deve trazer os elementos capazes de afastar a hipótese de rescisão indicada pela PGFN.


E se a impugnação contra a rescisão for rejeitada?

A regulamentação prevê recurso administrativo.

Depois da notificação da decisão sobre a impugnação, o contribuinte pode interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias.

Esse recurso possui efeito suspensivo.

Enquanto a impugnação à rescisão não estiver definitivamente julgada, a empresa deve continuar cumprindo as exigências do acordo.


Quais são os efeitos da rescisão definitiva da transação?

Se a rescisão se tornar definitiva, a Portaria PGFN nº 6.757/2022 estabelece consequências expressas.

Entre elas estão:

  • afastamento dos benefícios concedidos na transação;
  • cobrança integral das dívidas, descontados os valores já pagos;
  • retomada do curso da cobrança;
  • possibilidade de execução das garantias prestadas;
  • retomada de atos executórios judiciais ou extrajudiciais.

Na prática, isso significa que a empresa precisa recalcular rapidamente sua exposição tributária depois da rescisão.

O saldo pós-rescisão não deve ser confundido com o saldo que aparecia durante a transação, porque os benefícios anteriormente concedidos deixam de produzir seus efeitos conforme a regulamentação.


As garantias podem voltar a ser executadas depois da rescisão?

Sim. A rescisão definitiva autoriza a retomada da cobrança e a execução das garantias prestadas.

Por isso, a empresa deve levantar quais garantias estão relacionadas aos débitos transacionados.

Podem ser relevantes:

  • penhoras já existentes;
  • seguro garantia;
  • carta fiança;
  • depósitos judiciais;
  • imóveis ou outros bens vinculados;
  • garantias apresentadas em negociação individual.

Esse mapa ajuda a dimensionar o que pode acontecer se a cobrança for retomada.


A empresa pode simplesmente aderir a uma nova transação depois da rescisão?

Em regra, não imediatamente.

A Portaria PGFN nº 6.757/2022 estabelece impedimento, pelo prazo de dois anos contados da data da rescisão, para formalizar nova transação, ainda que relacionada a débitos diferentes.

Por isso, não é seguro montar uma estratégia baseada na ideia de “deixar a transação cair e depois fazer outra melhor”.

O bloqueio temporário a nova transação torna ainda mais importante agir durante a fase de notificação e impugnação quando houver fundamento para isso.


Quantas parcelas atrasadas fazem uma transação ser rescindida?

Não é adequado responder essa pergunta sem identificar a modalidade e o edital aplicável.

As regras específicas podem variar conforme a transação.

Por exemplo, o Edital PGDAU nº 6/2026 possui hipóteses próprias relacionadas à inadimplência das prestações.

Por isso, a empresa precisa consultar:

  1. qual modalidade foi contratada;
  2. qual edital ou termo rege o acordo;
  3. quantas prestações estão vencidas;
  4. se existem obrigações não financeiras descumpridas;
  5. qual fundamento foi efetivamente indicado pela PGFN.

Isso evita aplicar uma regra de outra modalidade à transação da empresa.


Quais documentos precisam ser analisados quando a transação está ameaçada ou já foi rescindida?

A empresa precisa reconstruir todo o histórico da negociação.

É recomendável reunir:

  • termo da transação;
  • edital aplicável;
  • comprovantes de adesão;
  • comprovantes de todas as parcelas pagas;
  • extrato atualizado da negociação no REGULARIZE;
  • notificação de possível rescisão;
  • mensagens recebidas pela PGFN;
  • documentos relacionados ao motivo apontado;
  • eventual impugnação apresentada;
  • decisão sobre a impugnação;
  • eventual recurso;
  • relação de garantias vinculadas.

Também é importante separar os débitos que estavam dentro da transação daqueles que ficaram fora dela.


Como a empresa deve reorganizar o passivo depois de uma rescisão definitiva?

A rescisão precisa ser incorporada imediatamente ao mapa geral do passivo tributário.

Uma análise pode separar:

Item O que conferir
Saldo remanescente Valor que volta à cobrança após dedução do que foi pago.
Benefícios perdidos Quais reduções ou condições deixaram de produzir efeito.
Garantias Quais bens ou instrumentos podem voltar a ser executados.
Execuções fiscais Quais processos podem retomar seu curso.
Fluxo de caixa Qual impacto a retomada da cobrança pode produzir na empresa.

Esse levantamento permite sair da reação à parcela vencida e passar para uma visão mais ampla do risco fiscal.


O que fazer ao receber uma notificação de rescisão da transação tributária?

Uma sequência prática pode ser:

  1. abrir a comunicação no REGULARIZE e registrar a data de ciência;
  2. identificar exatamente o fundamento da rescisão;
  3. revisar o edital e o termo da transação;
  4. separar comprovantes de pagamento e cumprimento das obrigações;
  5. avaliar se o vício pode ser regularizado;
  6. avaliar se existem fundamentos e documentos para impugnação;
  7. continuar cumprindo as obrigações do acordo enquanto a discussão administrativa estiver pendente;
  8. mapear as consequências financeiras caso a rescisão se torne definitiva;
  9. integrar o risco ao restante do passivo tributário da empresa.

A Vitorino & Murta atua na gestão de passivos tributários empresariais, incluindo análise de transações, notificações da PGFN, garantias e estratégias para reorganização de débitos fiscais.

Empresas que tiveram uma transação ameaçada ou rescindida podem consultar a atuação do escritório em gestão de passivo tributário empresarial.

Para entender a estrutura geral das negociações perante a Procuradoria, consulte também o conteúdo sobre negociação de dívidas na PGFN.


Perguntas frequentes sobre rescisão de transação tributária

O que acontece se a transação tributária for rescindida?

A rescisão definitiva afasta os benefícios concedidos, permite a retomada da cobrança integral do saldo remanescente, descontados os valores pagos, e pode levar à execução das garantias vinculadas.

A PGFN avisa antes de rescindir a transação?

Sim. A regulamentação prevê notificação eletrônica pelo REGULARIZE com indicação da hipótese de rescisão.

Qual é o prazo para impugnar a rescisão?

A Portaria PGFN nº 6.757/2022 prevê prazo de 30 dias após a notificação para regularizar o vício ou apresentar impugnação.

Se a impugnação for rejeitada, ainda existe recurso?

Sim. A decisão pode ser objeto de recurso administrativo no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo, conforme a regulamentação da PGFN.

Posso parar de pagar enquanto discuto a rescisão?

A Portaria determina que, enquanto a impugnação à rescisão não estiver definitivamente julgada, o contribuinte continue cumprindo as exigências da transação.

Posso fazer outra transação logo depois da rescisão?

Em regra, a rescisão impede a formalização de nova transação por dois anos, inclusive quanto a outros débitos, ressalvadas hipóteses específicas previstas na regulamentação.


A empresa recebeu aviso de rescisão ou perdeu uma transação com a PGFN?

A Vitorino & Murta analisa o motivo da rescisão, o termo da transação, os pagamentos, as garantias e os prazos administrativos para avaliar regularização, impugnação, recurso e reorganização do passivo tributário empresarial.

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