Quem responde pelo IPTU de um imóvel empresarial alugado?
É necessário separar duas relações. Perante o Município, a cobrança do IPTU segue a legislação tributária e a definição do sujeito passivo. Entre proprietário e locatário, o contrato de locação pode estabelecer quem suportará economicamente o imposto. Assim, uma empresa pode estar obrigada contratualmente a pagar ou reembolsar o IPTU sem, por isso, substituir automaticamente o contribuinte perante o Fisco.
Essa diferença costuma gerar confusão em locações de galpões, lojas, escritórios, clínicas, fábricas e outros imóveis utilizados por empresas.
O contrato diz que o IPTU é responsabilidade do locatário.
A empresa paga o imposto durante anos.
Em determinado momento, surge um débito, uma inscrição em dívida ativa ou uma execução fiscal.
Então aparece a dúvida:
se o contrato diz que o locatário paga, quem o Município pode efetivamente cobrar?
A resposta exige olhar separadamente para o CTN, para a legislação municipal, para o contrato de locação e para a forma como a cobrança foi constituída.
Por que a cobrança de IPTU em imóvel alugado envolve duas relações diferentes?
Porque existe uma relação tributária e uma relação contratual.
Na relação tributária, participam o Município e o sujeito passivo definido pela legislação.
Na relação contratual, participam locador e locatário, que podem distribuir entre si determinados encargos da locação.
| Relação | Partes | Pergunta principal |
|---|---|---|
| Tributária | Município e sujeito passivo | Quem a legislação permite que o Fisco considere contribuinte ou responsável? |
| Contratual | Locador e locatário | Quem assumiu o custo do IPTU no contrato de locação? |
Misturar essas duas relações pode levar a conclusões erradas.
Uma empresa pode ter obrigação contratual de pagar o IPTU e, ainda assim, não possuir legitimidade para discutir a relação jurídico-tributária com o Município como se fosse o contribuinte.
Da mesma forma, o proprietário pode continuar sujeito à cobrança tributária e, paralelamente, possuir uma pretensão contratual contra o locatário que descumpriu a obrigação de pagar ou reembolsar o imposto.
Quem o CTN considera contribuinte do IPTU?
O artigo 34 do Código Tributário Nacional estabelece que contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
A aplicação dessa regra precisa ser conjugada com a legislação do Município competente e com a natureza da posse existente no caso concreto.
No caso específico do locatário, porém, existe um ponto importante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A posse decorrente de uma locação comum não faz com que o inquilino seja automaticamente equiparado ao contribuinte do IPTU apenas porque ocupa o imóvel ou porque assumiu contratualmente o pagamento do imposto.
Por isso, quando existe um imóvel empresarial alugado, devem ser identificados:
- o proprietário registrado do imóvel;
- eventual titular de domínio útil;
- a natureza da posse existente;
- a legislação municipal aplicável;
- quem consta do lançamento;
- quem aparece na inscrição em dívida ativa, se houver;
- quem figura como executado em eventual execução fiscal.
O contrato de locação pode determinar que o locatário pague o IPTU?
Sim.
A Lei nº 8.245/1991 estabelece, como regra, que o locador deve pagar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Isso permite que contratos de locação empresarial atribuam expressamente ao locatário o pagamento do IPTU.
É comum encontrar cláusulas prevendo que, além do aluguel, a empresa locatária será responsável por:
- IPTU;
- determinadas taxas;
- despesas ordinárias de condomínio;
- seguros previstos no contrato;
- outros encargos relacionados ao uso do imóvel.
Quando o contrato transfere expressamente esse encargo, a obrigação possui relevância na relação entre locador e locatário.
A própria Lei de Locações prevê que, atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos, o locador pode cobrar essas verbas juntamente com o aluguel do mês a que se referirem.
Mas existe uma diferença decisiva:
atribuir contratualmente o custo do IPTU ao locatário não significa, por si só, alterar o sujeito passivo definido pela legislação tributária perante o Município.
Se o contrato diz que “o IPTU é de responsabilidade do locatário”, o proprietário deixa de responder?
Não se deve chegar a essa conclusão apenas com base na cláusula contratual.
O artigo 123 do CTN estabelece que, salvo disposição legal em contrário, convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.
Na prática, uma cláusula pode produzir efeitos entre as empresas contratantes sem necessariamente alterar a relação tributária com o Município.
Imagine a seguinte cláusula:
Essa disposição pode obrigar o locatário perante o locador.
Mas não é suficiente, isoladamente, para concluir que o Município está obrigado a abandonar o sujeito passivo definido pela legislação tributária e cobrar exclusivamente o inquilino.
É justamente aqui que a distinção entre obrigação tributária e obrigação contratual se torna essencial.
O Município pode cobrar o IPTU diretamente da empresa locatária?
A simples condição de locatária e a existência de uma cláusula contratual transferindo o custo do IPTU não tornam automaticamente a empresa contribuinte do imposto perante o Município.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o locatário, nessa condição, não ocupa a posição jurídico-tributária necessária para discutir o IPTU como contribuinte apenas porque utiliza o imóvel ou suporta economicamente o pagamento.
Por isso, se uma empresa locatária recebe uma cobrança tributária diretamente em seu nome, é necessário examinar antes de qualquer conclusão:
- qual Município realizou o lançamento;
- qual legislação municipal foi utilizada;
- em que condição a empresa aparece no cadastro fiscal;
- quem consta como sujeito passivo do lançamento;
- se existe apenas envio do carnê ao endereço da empresa ou efetiva indicação dela como devedora;
- se houve inscrição em dívida ativa;
- quem aparece na CDA;
- qual relação jurídica a empresa possui com o imóvel.
Receber o carnê, efetuar pagamentos ou possuir uma obrigação contratual não são fatos que devem ser tratados isoladamente como prova de que o locatário passou a ocupar a posição de contribuinte.
O que a Súmula 614 do STJ diz sobre o locatário e o IPTU?
A Súmula 614 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para pedir a repetição do indébito desses tributos.
Esse entendimento produz uma consequência prática importante para empresas que alugam imóveis comerciais.
Mesmo quando o contrato determina que o locatário arque com o IPTU, isso não significa automaticamente que ele poderá assumir processualmente a posição do contribuinte para discutir com o Município a própria relação tributária.
Por exemplo, se a empresa entende que o IPTU foi calculado sobre valor venal excessivo, não é adequado presumir que o simples fato de ela pagar o imposto contratualmente lhe concede legitimidade para ajuizar uma ação tributária contra o Município.
Esse ponto é especialmente relevante quando o problema não é quem deve suportar o custo, mas o próprio valor lançado.
A discussão sobre critérios de cálculo possui recorte próprio no conteúdo sobre redução do IPTU de imóveis industriais, comerciais e galpões logísticos.
Neste artigo, o problema é outro: identificar corretamente quem está sendo cobrado e como o contrato de locação interfere na relação entre proprietário e empresa locatária.
O que acontece se o contrato atribui o IPTU ao locatário e ele deixa de pagar?
Nesse cenário, podem existir consequências em relações jurídicas diferentes.
Perante o Município, deve ser verificado quem figura como sujeito passivo do imposto e contra quem a cobrança tributária está sendo realizada.
Na relação de locação, por outro lado, o não pagamento pode representar descumprimento de uma obrigação contratual.
A Lei de Locações determina que o locatário deve pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis.
Além disso, a legislação permite ao locador cobrar os tributos atribuídos contratualmente ao locatário juntamente com o aluguel correspondente.
Assim, é possível existir simultaneamente:
| Problema | Relação envolvida |
|---|---|
| IPTU não pago ao Município | Relação tributária |
| Locatário descumpriu cláusula que atribuía a ele o pagamento | Relação contratual |
| Locador pagou o imposto e pretende cobrar o valor do locatário | Relação contratual, conforme as obrigações assumidas |
A estratégia precisa identificar qual dessas situações efetivamente ocorreu.
Exemplo: o locatário deveria pagar o IPTU, mas a execução fiscal foi ajuizada contra o proprietário
Imagine que uma empresa proprietária de um galpão alugue o imóvel para uma indústria.
O contrato estabelece expressamente que a indústria locatária deve pagar o IPTU durante toda a locação.
Durante determinado exercício, o imposto não é pago.
O débito é inscrito em dívida ativa e posteriormente cobrado do proprietário.
O proprietário não deve presumir que poderá simplesmente apresentar o contrato ao Município e exigir que toda a cobrança tributária seja transferida para o locatário.
Primeiro é necessário analisar a relação tributária e verificar se a cobrança contra o proprietário está de acordo com a legislação aplicável.
Separadamente, o contrato pode fundamentar medidas do locador contra o locatário pelo descumprimento da obrigação assumida.
São discussões conectadas economicamente, mas juridicamente diferentes.
Exemplo: a empresa locatária pagou IPTU por anos e quer discutir a cobrança
Agora imagine uma empresa que aluga um imóvel comercial e, conforme o contrato, paga diretamente o IPTU todos os anos.
Depois de algum tempo, ela identifica uma possível irregularidade no lançamento e pretende ajuizar uma ação contra o Município para recuperar valores.
O fato de ter suportado economicamente o imposto não deve ser confundido com legitimidade tributária para propor essa discussão.
A Súmula 614 do STJ estabelece justamente que o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária do IPTU nem para repetir o indébito desses tributos.
Por isso, antes de iniciar qualquer medida, é necessário identificar:
- quem é o sujeito passivo perante o Município;
- quem realizou os pagamentos;
- como o contrato distribuiu o custo;
- qual é exatamente a cobrança ou irregularidade discutida;
- quem possui legitimidade para a medida pretendida.
O carnê de IPTU chegar no endereço da empresa significa que ela é a contribuinte?
Não necessariamente.
O local de entrega do documento de cobrança não deve ser confundido automaticamente com a definição jurídica do sujeito passivo.
Em imóveis empresariais alugados, é comum que documentos relacionados ao imóvel sejam recebidos no próprio estabelecimento.
A Lei de Locações inclusive determina que o locatário entregue imediatamente ao locador documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, além de intimações, multas ou exigências de autoridades públicas, ainda que dirigidos ao próprio locatário.
Se houver dúvida sobre quem está sendo efetivamente cobrado, devem ser conferidos o lançamento, o cadastro imobiliário municipal e, caso a dívida tenha avançado, a inscrição e a CDA.
O IPTU entrou em dívida ativa e execução fiscal: o que a empresa deve conferir?
Quando a cobrança já chegou à execução fiscal, a análise precisa partir dos documentos do processo e da dívida inscrita.
É importante verificar:
- qual imóvel originou a cobrança;
- quais exercícios estão sendo cobrados;
- quem consta da CDA;
- contra quem a execução foi ajuizada;
- quem era proprietário nos exercícios cobrados;
- qual era a relação do locatário com o imóvel;
- qual legislação municipal foi utilizada;
- se houve alteração de propriedade durante o período;
- se existem pagamentos não reconhecidos;
- se há parcelamento ou outra causa relevante para a exigibilidade;
- se já ocorreram bloqueios ou penhoras;
- qual é a fase atual do processo.
O contrato de locação também deve ser analisado, mas com uma finalidade específica: compreender a distribuição dos encargos entre proprietário e locatário.
Se a execução fiscal já estiver em andamento, a análise pode fazer parte de uma estratégia mais ampla de defesa em execução fiscal empresarial.
E se o imóvel empresarial foi vendido durante a locação?
A alteração da propriedade acrescenta outra questão à análise do IPTU.
Nesse cenário, não basta olhar quem é o proprietário atual.
É necessário relacionar:
- os exercícios cobrados;
- a data da transferência do imóvel;
- a matrícula imobiliária;
- o momento dos fatos geradores;
- as regras de responsabilidade tributária aplicáveis à transferência imobiliária;
- a legislação municipal pertinente;
- eventuais pagamentos realizados;
- o contrato de compra e venda;
- o contrato de locação vigente.
Nesse caso, a discussão deixa de envolver apenas locador e locatário e passa a exigir também análise da sucessão relacionada ao próprio imóvel.
Por isso, o exercício fiscal cobrado deve ser confrontado com a cadeia de titularidade do bem.
Quais documentos devem ser reunidos para analisar uma cobrança de IPTU de imóvel empresarial alugado?
A documentação deve permitir reconstruir simultaneamente a relação tributária e a relação contratual.
Documentos do imóvel
- matrícula atualizada;
- cadastro imobiliário municipal;
- carnês e notificações de lançamento;
- histórico dos exercícios cobrados;
- comprovantes de pagamento;
- eventuais processos administrativos relacionados ao IPTU.
Documentos da locação
- contrato de locação;
- aditivos;
- cláusula que distribui impostos, taxas e demais encargos;
- boletos ou demonstrativos enviados pelo locador;
- comprovantes de reembolso;
- notificações entre as partes;
- documentos relacionados ao eventual inadimplemento.
Documentos da cobrança fiscal
- inscrição em dívida ativa;
- Certidão de Dívida Ativa;
- petição inicial da execução fiscal;
- documento de citação;
- decisões já proferidas;
- ordens de bloqueio ou penhora, se houver;
- memória atualizada do débito.
E se o problema não for quem está sendo cobrado, mas o valor do IPTU?
Essa é uma discussão diferente.
Uma cobrança pode estar direcionada ao sujeito passivo correto e, ainda assim, existir controvérsia sobre o valor exigido.
Nesse caso, podem surgir questões relacionadas a:
- valor venal;
- características consideradas no cadastro;
- área construída;
- destinação do imóvel;
- critérios previstos na legislação municipal;
- dados cadastrais utilizados para o lançamento.
Esses pontos não devem ser misturados com a questão central deste conteúdo.
Para imóveis industriais, comerciais e galpões, a discussão sobre o valor possui aprofundamento específico no artigo como analisar a redução legal do IPTU de imóveis industriais e galpões logísticos comerciais.
Aqui, a pergunta permanece: quem ocupa a posição tributária perante o Município e quem assumiu o custo na relação de locação?
Quais erros devem ser evitados ao analisar IPTU de imóvel empresarial alugado?
Alguns erros podem desorganizar a estratégia desde o início.
Achar que quem paga é necessariamente o contribuinte
Suportar economicamente o imposto por força do contrato não equivale automaticamente a ocupar a posição jurídico-tributária de contribuinte.
Achar que o contrato altera sozinho a relação com o Município
A cláusula contratual é relevante entre locador e locatário, mas não deve ser utilizada isoladamente para redefinir o sujeito passivo perante o Fisco.
Ignorar a legislação municipal
O CTN fornece a estrutura geral, mas o lançamento concreto precisa ser confrontado com a legislação do Município competente.
Confundir destinatário do carnê com devedor tributário
O recebimento material da cobrança no imóvel não resolve sozinho a definição do sujeito passivo.
Deixar a dívida chegar à execução sem conferir os exercícios
Em cobranças acumuladas, cada exercício precisa ser relacionado à situação jurídica do imóvel e aos documentos correspondentes.
Misturar discussão de responsabilidade com discussão de valor venal
São problemas diferentes e podem exigir fundamentos, documentos e estratégias diferentes.
Como organizar a análise da cobrança em cinco etapas?
1. Identifique exatamente quem está sendo cobrado
Verifique o lançamento, a inscrição em dívida ativa e a CDA. Não se limite ao nome impresso no boleto recebido pela empresa.
2. Confirme a relação jurídica com o imóvel
Analise matrícula, contrato de locação, datas e eventuais alterações de propriedade.
3. Leia a cláusula de IPTU do contrato
Identifique se o contrato realmente atribuiu o imposto ao locatário, como o pagamento deveria ocorrer e se existiam regras de reembolso.
4. Separe a dívida tributária do eventual descumprimento contratual
Determine o que precisa ser discutido com o Município e o que precisa ser resolvido entre proprietário e locatário.
5. Verifique a fase da cobrança
Uma divergência identificada logo após o lançamento exige análise diferente daquela encontrada somente depois da inscrição em dívida ativa, citação judicial ou penhora.
Checklist para empresa proprietária ou locatária diante de uma cobrança de IPTU
- Qual é o imóvel objeto da cobrança?
- Quais exercícios estão sendo exigidos?
- Quem era o proprietário em cada período?
- Quem consta como sujeito passivo no lançamento?
- Quem consta na inscrição em dívida ativa?
- Quem aparece na CDA?
- Existe execução fiscal?
- Contra quem ela foi ajuizada?
- Qual é a relação da empresa com o imóvel?
- Existe contrato de locação?
- O contrato atribui expressamente o IPTU ao locatário?
- Como o pagamento deveria ser realizado?
- Existem comprovantes de pagamentos anteriores?
- Algum pagamento deixou de ser reconhecido?
- O imóvel mudou de proprietário durante os exercícios cobrados?
- O problema é de responsabilidade ou de valor do lançamento?
- Existem bloqueios ou penhoras em andamento?
- A empresa está tentando discutir a cobrança na condição correta?
Perguntas frequentes sobre IPTU de imóvel empresarial alugado
O locatário pode ser obrigado pelo contrato a pagar o IPTU?
Sim. A Lei de Locações permite disposição contratual expressa atribuindo ao locatário o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.
Se o locatário paga o IPTU, ele se torna contribuinte do imposto?
Não automaticamente. A obrigação contratual de suportar economicamente o imposto deve ser separada da definição do sujeito passivo da relação tributária perante o Município.
Quem o CTN considera contribuinte do IPTU?
O artigo 34 do CTN estabelece como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, devendo a situação concreta ser analisada também à luz da legislação municipal aplicável.
O locatário pode ajuizar ação para discutir o IPTU do imóvel alugado?
A Súmula 614 do STJ estabelece que o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para pedir repetição do indébito desses tributos.
Se o contrato atribuiu o IPTU ao locatário e ele não pagou, o proprietário pode cobrá-lo?
A cláusula contratual pode gerar obrigação do locatário perante o locador. A Lei de Locações permite atribuir contratualmente o pagamento dos tributos ao locatário e prevê a cobrança desses encargos conforme as condições legais e contratuais.
Uma cláusula do contrato pode obrigar o Município a cobrar apenas o locatário?
Não por si só. O artigo 123 do CTN estabelece, como regra, que convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.
Receber o carnê de IPTU na empresa torna o locatário responsável pelo imposto?
O simples recebimento material do documento não deve ser confundido com a definição jurídica do sujeito passivo. É necessário verificar o lançamento, o cadastro municipal e, se houver cobrança judicial, a CDA.
O IPTU já está em execução fiscal. O contrato de locação ainda importa?
Sim, mas com função diferente. A execução deve ser analisada conforme a relação tributária, enquanto o contrato é relevante para verificar a distribuição dos encargos entre proprietário e locatário e eventuais consequências do descumprimento contratual.
Como saber se o problema está no valor do IPTU ou na pessoa cobrada?
É necessário separar a análise do sujeito passivo da análise do lançamento. Questões sobre proprietário, locatário e responsável dizem respeito à cobrança; questões sobre valor venal, área e critérios municipais dizem respeito ao cálculo e à constituição do imposto.
Sua empresa recebeu uma cobrança de IPTU relacionada a um imóvel comercial alugado?
A Vitorino & Murta analisa o lançamento, a CDA, a legislação aplicável, a situação do imóvel e o contrato de locação para separar a responsabilidade tributária da obrigação contratual e avaliar a estratégia adequada quando a cobrança já alcançou a empresa ou evoluiu para execução fiscal.