Vitorino e Murta Advogados

Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem ser usados na transação tributária da empresa?




Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem ser usados para pagar uma transação tributária?

Sim, em determinadas hipóteses. A utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL pode ser admitida em transações tributárias, mas depende expressamente da modalidade negociada, das regras do edital ou do termo individual e da regularidade dos créditos apresentados.

Isso significa que a empresa não deve partir da ideia de que todo prejuízo fiscal acumulado pode ser automaticamente convertido em pagamento de dívida.

Antes de estruturar a negociação, é necessário responder:

  • a modalidade permite esse tipo de crédito?
  • qual percentual pode ser utilizado?
  • os créditos estão regularmente apurados e declarados?
  • quem é o titular desses créditos?
  • qual documentação e certificação serão exigidas?

O que são prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL?

São grandezas fiscais relacionadas a períodos em que a empresa apurou resultados negativos para fins de IRPJ e CSLL.

Em determinadas situações, esses montantes podem gerar créditos aproveitáveis conforme as regras tributárias aplicáveis.

Na transação tributária, porém, a utilização possui uma lógica própria.


A empresa pode usar esses créditos em qualquer transação?

Não.

A própria Receita Federal classifica a utilização como excepcional.

O uso depende:

  • da modalidade da transação;
  • da previsão no edital aplicável;
  • das condições estabelecidas em eventual transação individual;
  • dos limites previstos na legislação e regulamentação;
  • da regularidade e disponibilidade dos créditos.

Por isso, uma empresa que possui R$ 3 milhões de prejuízo fiscal acumulado não deve concluir que poderá utilizar R$ 3 milhões para reduzir qualquer débito negociado.

É necessário primeiro identificar qual valor efetivamente se transforma em crédito utilizável e qual percentual a modalidade permite aplicar.


Em quais transações pode haver utilização de prejuízo fiscal e base negativa?

A resposta depende da regulamentação vigente no momento da negociação.

Em 2026, por exemplo, a Receita Federal prevê utilização desses créditos em determinadas modalidades, inclusive em hipóteses específicas do Edital de Transação por Adesão RFB nº 9/2026 e em transações individuais quando autorizadas.

Ao mesmo tempo, existem editais que não admitem esse mecanismo.

Por isso, a empresa precisa conferir a regra específica antes de projetar o benefício.

Situação O que conferir
Transação por adesão Se o edital autoriza expressamente o uso.
Transação individual Se o termo negociado prevê a utilização e em quais limites.
Edital sem previsão O crédito não deve ser presumido como utilizável apenas porque existe na escrituração.

O conteúdo sobre transação tributária empresarial explica a estrutura mais ampla dessas negociações.


Qual percentual da dívida pode ser amortizado com esses créditos?

Não existe um único percentual aplicável a todas as transações.

O limite depende da modalidade, do edital ou do termo individual.

No Edital RFB nº 9/2026, por exemplo, existem hipóteses em que os créditos podem amortizar até 30% do saldo remanescente, depois da aplicação dos descontos e do pagamento da entrada.

Já determinadas transações individuais podem prever percentuais diferentes, observados os limites legais.

Em alguns acordos individuais publicados pela PGFN, os créditos podem alcançar até 70% do saldo devedor após os descontos, mas isso não transforma esse percentual em regra automática para qualquer contribuinte.


Os créditos podem ser usados apenas contra juros e multas?

Isso depende da modalidade.

No Edital RFB nº 9/2026, a Receita Federal informa que, nas hipóteses autorizadas, os créditos podem ser utilizados para amortizar:

  • principal;
  • multas;
  • juros;
  • encargos legais.

Esse ponto é importante porque o tratamento dos créditos não deve ser confundido com o desconto da transação.

Desconto e utilização de prejuízo fiscal são mecanismos diferentes dentro da estrutura da negociação.


Os créditos precisam pertencer à própria empresa devedora?

A regra precisa ser verificada na modalidade aplicável.

Determinados editais podem permitir créditos do próprio sujeito passivo e, em situações previstas expressamente, créditos de outras pessoas jurídicas autorizadas pela regulamentação.

A empresa não deve transferir ou utilizar créditos de outra sociedade apenas porque pertence ao mesmo grupo econômico.

É necessário conferir:

  • titular do prejuízo fiscal;
  • titular da base negativa de CSLL;
  • relação societária entre as empresas;
  • data de apuração dos créditos;
  • autorização expressa da modalidade;
  • documentação fiscal e contábil correspondente.

Como a empresa comprova prejuízo fiscal e base negativa para a transação?

Os créditos precisam estar regularmente apurados, declarados, disponíveis e passíveis de utilização conforme a legislação.

A Receita Federal pode exigir documentação e certificação contábil.

No Edital RFB nº 9/2026, por exemplo, os créditos utilizados precisam atender a requisitos como:

  • ter sido apurados e declarados dentro do período previsto no edital;
  • estar regularmente escriturados;
  • estar disponíveis;
  • pertencer a pessoa jurídica autorizada;
  • ser certificados por profissional contábil regularmente inscrito no CRC.

Uma planilha interna da empresa, isoladamente, não substitui a necessidade de consistência entre escrituração contábil, declarações fiscais e documentação apresentada.


O uso do crédito é definitivo assim que a transação é celebrada?

Não necessariamente.

A autoridade fiscal pode verificar posteriormente a existência, regularidade e disponibilidade dos créditos utilizados.

Em transações individuais publicadas pela PGFN, por exemplo, o valor liquidado com prejuízo fiscal e base negativa pode permanecer sob condição de confirmação pela autoridade competente.

Isso significa que a empresa precisa considerar também o risco de glosa.


Usar prejuízo fiscal na transação é o mesmo que fazer PER/DCOMP?

Não.

A utilização de prejuízo fiscal e base negativa dentro de uma transação possui fundamento, procedimento, limites e requisitos próprios.

O PER/DCOMP envolve outros tipos de créditos e procedimentos de restituição ou compensação perante a Receita Federal.

Misturar os dois mecanismos pode levar a uma análise equivocada da estratégia tributária.

Quando o problema está relacionado a um PER/DCOMP que não foi homologado, a empresa precisa analisar especificamente o despacho e o crédito utilizado, e não as regras desta modalidade de transação.


Como saber se vale a pena usar prejuízo fiscal em uma transação?

O primeiro passo é comparar o crédito disponível com a estrutura completa da negociação.

A análise pode considerar:

Elemento Pergunta prática
Crédito disponível Quanto existe de prejuízo fiscal e BCN efetivamente aproveitável?
Modalidade O edital ou termo permite utilização?
Percentual Qual parte do saldo pode ser amortizada?
Entrada Quanto precisa ser pago em dinheiro antes do uso dos créditos?
Saldo final Quanto continuará parcelado após descontos e amortizações?

A análise correta é integrada: desconto, crédito fiscal, entrada e fluxo de parcelas precisam ser simulados juntos.


Quais documentos precisam ser reunidos antes de propor a utilização desses créditos?

A empresa precisa montar uma pasta fiscal e contábil capaz de sustentar os valores apresentados.

Podem ser necessários:

  • ECF dos períodos correspondentes;
  • demonstrações contábeis;
  • razões e registros contábeis relacionados;
  • memória de apuração do prejuízo fiscal;
  • memória de apuração da base negativa da CSLL;
  • declarações fiscais correspondentes;
  • certificação de profissional contábil, quando exigida;
  • documentos societários quando houver utilização por pessoa jurídica autorizada relacionada;
  • simulação da transação pretendida;
  • edital ou termo que autoriza expressamente o aproveitamento.

O que fazer antes de usar prejuízo fiscal ou base negativa em uma transação?

Uma sequência prática pode ser:

  1. levantar o prejuízo fiscal e a base negativa existentes;
  2. validar se os valores estão regularmente apurados e declarados;
  3. identificar a modalidade de transação disponível;
  4. confirmar se o edital ou termo permite o uso;
  5. verificar o percentual máximo aplicável;
  6. identificar quais débitos podem receber a amortização;
  7. preparar a documentação contábil exigida;
  8. simular entrada, descontos, créditos e saldo parcelado;
  9. avaliar o impacto da eventual verificação posterior dos créditos.

A Vitorino & Murta atua na gestão de passivos tributários empresariais, incluindo análise de modalidades de transação, créditos fiscais disponíveis e estrutura financeira necessária para regularização do passivo.

Empresas que precisam avaliar o uso de prejuízo fiscal e base negativa em uma negociação podem consultar a atuação do escritório em gestão de passivo tributário empresarial.

Para compreender outras formas de negociação e parcelamento, consulte também o conteúdo sobre parcelamento de dívida com a Receita Federal.


Perguntas frequentes sobre prejuízo fiscal e base negativa na transação tributária

Posso usar prejuízo fiscal para pagar dívida tributária?

Em determinadas modalidades de transação, sim. O uso depende de autorização expressa, dos limites aplicáveis e da regularidade dos créditos apresentados.

Base negativa de CSLL também pode ser usada?

Sim, nas hipóteses em que a modalidade de transação autoriza a utilização de créditos de base de cálculo negativa da CSLL.

Posso usar esses créditos em qualquer edital?

Não. A utilização é excepcional e precisa estar autorizada pelo edital ou pelas condições da transação individual aplicável.

Qual percentual da dívida pode ser amortizado?

O percentual varia conforme a modalidade. No Edital RFB nº 9/2026, há hipóteses de utilização de créditos para amortizar até 30% do saldo remanescente, enquanto transações individuais podem prever outras condições dentro dos limites legais.

Prejuízo fiscal na transação é a mesma coisa que PER/DCOMP?

Não. São mecanismos distintos, com regras, procedimentos e requisitos próprios.

A Receita pode revisar os créditos depois?

Sim. A existência, regularidade e disponibilidade dos créditos podem ser verificadas posteriormente, e valores indevidos podem ser glosados.


A empresa possui prejuízo fiscal acumulado e está negociando um passivo tributário?

A Vitorino & Murta analisa a modalidade de transação, os créditos fiscais disponíveis, os limites de utilização e a documentação contábil necessária para avaliar como prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem integrar a estratégia de regularização.

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