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Conta Poupança Pode Ser Bloqueada Judicialmente?

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Muitas pessoas se perguntam: a conta poupança pode ser bloqueada judicialmente? Este artigo explica as situações em que isso pode ocorrer, os direitos dos correntistas e como se proteger.

A poupança é amplamente utilizada pelos brasileiros, isso é indiscutível, é um dos métodos mais comuns para guardar dinheiro.

Ela oferece uma sensação de segurança e praticidade para quem a utiliza, além de proporcionar rendimentos, mesmo que modestos.

Neste artigo, vamos explorar os detalhes sobre o bloqueio de contas poupança e as disposições legais que regulam essa situação.

Se sua conta poupança foi bloqueada, continue lendo para aprender os passos necessários para reverter essa situação.

Quando Pode Ocorrer o Bloqueio De Conta Em Um Processo?

Uma conta corrente pode ser bloqueada quando em um processo judicial em fase final, ou seja, de execução ou cumprimento de sentença. Quando o processo está nessa fase, o credor requere ao juiz, que este emita uma ordem de bloqueio em todas as contas de titularidade do devedor, para que receba o valor devido.

Assim, quando o juiz emite a ordem de bloqueio, é feito uma varredura no CPF e nome do devedor, com o intuito de bloquear os valores indicados pelo credor

Então, se o credor pediu um bloqueio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esse é o valor que será buscado nas contas.

Se for encontrado um valor menor do que o solicitado, esse valor será bloqueado da mesma forma.

E em relação a conta Poupança pode ser bloqueada por decisão judicial?

Em regra, a conta poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável:

Art. 833. São impenhoráveis:

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

Entretanto, precisamos nos atentar ao final do artigo, pois essa regra não é absoluta. 

Quando a Conta Poupança Pode Ser Bloqueada Judicialmente?

A Conta Poupança pode ser bloqueada judicialmente em alguns casos específicos, que estão previstos como exceção na lei e na jurisprudência, vejamos:

1 – Valor depositado acima de 40 salários mínimos

O artigo 833 do Código de Processo Civil citado acima nos diz exatamente que é impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos

Ou seja, se na poupança do devedor constar um valor acima de 40 salários mínimos, este valor depositado em poupança que exceder esses 40 salários mínimos poderá ser penhorado.

2- Utilização da Conta Poupança como Conta Corrente 

Outra exceção importante a considerar é quando a conta poupança é utilizada de forma similar a uma conta corrente. Se o titular realiza transferências ocasionais, recebe depósitos frequentes e efetua pagamentos regularmente, fica evidente que a conta poupança não está sendo usada para poupar, mas sim para “driblar” as regras legais. Nesse caso, os magistrados podem interpretar essa prática como uma descaracterização da finalidade original da poupança, tornando-a passível de bloqueio.

No entanto, se os valores movimentados na conta poupança têm origem em salário, remuneração, aposentadoria ou benefícios do INSS, esses montantes não podem ser penhorados.

Esse é o entendimento do TJDF: 

“2. Uma vez descaracterizada a conta-poupança, mediante regular movimentação como se conta corrente fosse, fica afastada a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC. 2.1. Jurisprudência: “Segundo a jurisprudência desta Corte, na hipótese de desvirtuamento na utilização da conta-poupança, autoriza-se a mitigação da proteção insculpida no art. 833, inciso X, do CPC, viabilizando a penhora de valores ali constantes. 4. No caso dos autos, a constante movimentação dos ativos financeiros por meio de saques, pagamentos e transferências evidencia a utilização da poupança como se conta corrente fosse, afastando a proteção legal da impenhorabilidade.” 

Acórdão 1303361, 07383504920208070000, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 7/12/2020. 

Mais Exceções à Impenhorabilidade: Quando a Conta Poupança Pode Ser Bloqueada

Apesar das proteções legais, existem exceções à impenhorabilidade da conta poupança. Valores depositados podem ser penhorados em casos de dívidas alimentares, como pensão para dependentes, e dívidas trabalhistas. A penhora de valores para pagamento de prestação alimentícia, incluindo créditos trabalhistas, é permitida, independentemente do valor, devido ao seu caráter alimentar. No entanto, é crucial que um advogado analise a validade do processo e os valores bloqueados para garantir que tudo esteja conforme a lei.

Conta Poupança Bloqueada? Saiba o Que Fazer com Vitorino e Murta

Ninguém gosta de ver um saldo negativo ou reduzido na conta bancária. Algumas penhoras acontecem quando o devedor está ciente do processo. No entanto, em muitos casos, a pessoa não tem a menor ideia de que está sendo processada.

Isso ocorre com frequência: a pessoa pode não ter recebido a intimação corretamente, nunca ter sido localizada ou alguém pode ter recebido a intimação e não a entregou. Assim, muitas vezes o devedor só descobre o processo ao ver o desconto na conta.

Uma coisa importante a entender é que, mesmo em casos de impenhorabilidade, a poupança pode ser bloqueada. Pode parecer contraditório, mas muitas vezes a pesquisa pode não ter sido filtrada corretamente ou algum erro interno pode ter ocorrido.

Somente uma ordem judicial pode desbloquear sua conta, e para isso, você precisará de um advogado que realize o procedimento.

Imagine se o processo estiver errado e você não se manifestar; o prazo passará e você pagará caro por esse erro com o bloqueio e outros que podem ocorrer.

Evite mais transtornos. Agende uma consulta com Vitorino e Murta e resolva a situação da sua conta bloqueada.

Ainda com dúvidas, fale agora com um especialista direto em nosso WhatsApp:

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