Vitorino e Murta Advogados

Excesso de Execução Bancária: Como contestar quando o banco cobra mais do que deve

Como contestar quando o banco cobra mais do que deve



O que é excesso de execução no contexto bancário

Excesso de execução ocorre quando o valor cobrado pelo banco na execução supera o que efetivamente é devido com base no contrato e na lei. É uma das matérias mais arguidas em embargos à execução bancária e uma das que produz maior redução no valor executado quando bem demonstrada. O banco cobra mais do que deve com frequência surpreendente — não por acidente, mas porque o cálculo do saldo devedor é complexo e dificilmente verificado pelo devedor sem apoio técnico.

Para entender o contexto mais amplo da defesa em processos de execução bancária, veja nosso artigo sobre como provar que o banco aplicou juros sobre juros.


Como identificar o excesso no saldo cobrado

Esta é uma questão que depende diretamente das circunstâncias do contrato, da estrutura societária e do comportamento das partes ao longo da relação jurídica. O escritório Vitorino e Murta analisa cada caso individualmente para identificar os pontos de vulnerabilidade e construir a defesa mais sólida possível.

Veja também como a perícia contábil para reduzir juros bancários se relaciona com este tema e quais são as melhores estratégias de defesa combinadas.


Como contestar o excesso de execução

A defesa nesse cenário combina análise contratual detalhada, levantamento probatório robusto e estratégia processual bem definida desde a primeira peça apresentada ao juízo. Agir com velocidade e precisão nas primeiras horas após a citação ou após o ato de constrição é o que separa casos com desfecho favorável de casos em que o dano patrimonial já está consumado quando a defesa começa.

O escritório Vitorino e Murta estrutura a defesa em camadas: primeiro a proteção imediata do patrimônio e do caixa, depois a contestação do mérito e, por fim, a negociação de eventual acordo em condições superiores às que seriam obtidas sem a pressão jurídica adequada. Entenda como funciona a gestão estratégica de passivo bancário nesse contexto.


Tabela: principais causas de excesso nas execuções bancárias

Compreender as nuances técnicas e jurídicas deste tema é fundamental para que o empresário tome decisões informadas — sem entrar em pânico, mas sem subestimar a gravidade da situação. A assimetria de informação entre o banco e o devedor é real e intencional: bancos contam com departamentos jurídicos especializados que conhecem cada ponto fraco da posição do executado.

O papel do advogado especialista em direito bancário é eliminar essa assimetria — e, quando possível, inverter a vantagem. Veja como conduzimos a negociação de dívida empresarial com visão de quem conheceu o banco por dentro.


Qual é o prazo para agir após receber uma citação ou mandado de penhora?

O prazo para embargos à execução é de 15 dias após a citação. Para pedidos de levantamento de penhora ou bloqueio via Sisbajud, não há prazo fixo, mas quanto antes a petição é apresentada, maior a chance de evitar dano patrimonial irreversível.

Preciso pagar o valor cobrado pelo banco enquanto discuto a dívida na justiça?

Não necessariamente. A apresentação de embargos com pedido de efeito suspensivo, quando deferida pelo juiz, suspende os atos de execução sem que o devedor precise depositar o valor integral. A viabilidade depende de cada caso, mas em muitas situações é possível discutir a dívida sem pagar antes de ganhar.

O escritório atua em casos fora de Minas Gerais?

Sim. O escritório Vitorino e Murta atua em todos os estados da federação com estrutura 100% digital, sem necessidade de presença física do cliente para a maioria dos atos processuais.


O banco está cobrando mais do que o contrato permite e a execução já foi ajuizada?

O escritório Vitorino e Murta analisa o saldo executado, identifica o excesso e apresenta embargos com embasamento técnico-contábil para reduzir o valor que o banco está tentando receber.

Ainda com dúvidas, fale agora com um especialista direto em nosso WhatsApp:

Deixe aqui um comentário: