Como funciona a penhora dos valores que clientes devem à empresa?
Na execução bancária, o credor pode pedir que créditos que a empresa tem a receber de seus clientes sejam atingidos judicialmente, fazendo com que determinados pagamentos deixem de seguir o fluxo normal para a empresa e passem a observar a ordem do juízo.
O patrimônio empresarial não é formado apenas por dinheiro em conta, imóveis ou equipamentos. Valores que terceiros ainda devem à empresa também possuem conteúdo econômico e podem entrar na análise patrimonial da execução.
Isso pode ser especialmente relevante para empresas que vendem a prazo, prestam serviços com pagamentos futuros ou possuem contratos recorrentes com clientes relevantes.
Ao receber a informação de que o banco pediu esse tipo de constrição, a empresa deve identificar quais créditos foram apontados, quem são os terceiros envolvidos e quanto do fluxo esperado pode ser desviado da operação.
O que exatamente está sendo penhorado?
O objeto da constrição é o crédito que a empresa possui contra outra pessoa ou empresa.
Imagine uma empresa que prestou um serviço de R$ 200 mil e ainda tem R$ 80 mil para receber do cliente.
Esse valor a receber é um ativo da empresa, ainda que o dinheiro não esteja em sua conta naquele momento.
Em uma execução, o credor pode tentar alcançar justamente esse direito de receber.
O cliente da empresa pode receber uma ordem judicial para não pagar diretamente?
Pode existir determinação judicial direcionada ao terceiro que deve valores à empresa executada.
O Código de Processo Civil disciplina a penhora de crédito do executado e prevê comunicação ao terceiro devedor para que não pague ao executado, bem como comunicação ao próprio executado para que não pratique atos de disposição sobre aquele crédito.
Na prática, o cliente pode passar a ter uma obrigação processual relacionada ao pagamento que originalmente faria à empresa.
Por isso, quando um cliente informa que recebeu ofício ou ordem judicial, a empresa não deve tratar o assunto como simples atraso comercial.
É necessário conferir:
- qual processo originou a ordem;
- qual cliente foi intimado;
- qual crédito foi identificado;
- qual valor está sendo alcançado;
- se a ordem abrange um pagamento específico ou créditos mais amplos;
- qual providência o terceiro foi orientado a cumprir.
Qual pode ser o impacto dessa penhora sobre o caixa da empresa?
O impacto pode ser significativo porque a constrição atinge valores que a empresa esperava utilizar na própria operação.
Para avaliar o efeito real, é necessário identificar a importância daquele cliente ou daquele contrato dentro do fluxo financeiro.
| Pergunta | Por que importa |
|---|---|
| Quanto o cliente deve? | Permite medir o valor diretamente afetado. |
| Quando o pagamento venceria? | Mostra em qual período o caixa será impactado. |
| Esse valor pagaria quais despesas? | Ajuda a demonstrar efeitos sobre folha, fornecedores e capital de giro. |
| Existem outros clientes atingidos? | A soma das ordens pode produzir impacto muito maior que uma análise isolada. |
Uma empresa com poucos clientes responsáveis por parcela relevante da receita pode sentir um efeito muito maior do que outra com carteira altamente pulverizada.
Penhora de crédito de clientes é a mesma coisa que penhora de faturamento?
Não.
Na penhora de créditos contra terceiros, a constrição recai sobre direitos específicos que a empresa possui perante determinados devedores.
Já a penhora de faturamento incide sobre percentual da receita gerada pela atividade empresarial, com disciplina processual própria.
| Crédito contra cliente | Penhora de faturamento |
|---|---|
| Foco em crédito identificável perante terceiro. | Foco em percentual do faturamento empresarial. |
| Pode envolver cliente ou contratante específico. | Relaciona-se à receita da atividade de forma continuada. |
| O terceiro pode ser comunicado sobre o pagamento. | A execução segue a sistemática própria da penhora sobre faturamento. |
Quando a medida é efetivamente sobre receita operacional da empresa, o conteúdo sobre penhora de faturamento por dívida bancária aprofunda essa situação.
E se o cliente ainda não tinha obrigação de pagar naquele momento?
A empresa precisa analisar a natureza e a situação do crédito apontado na execução.
Um contrato pode prever pagamento futuro condicionado a prazo, entrega, medição, aceite ou outro evento.
Por isso, antes de tratar determinado valor como crédito plenamente disponível, é necessário conferir:
- o contrato com o cliente;
- a data de vencimento;
- as condições para exigibilidade;
- eventuais controvérsias comerciais;
- pagamentos parciais já realizados;
- retenções contratuais existentes.
A empresa também precisa diferenciar crédito existente de mera expectativa de receita futura.
Essa distinção pode ser relevante para compreender o alcance real da ordem judicial.
E se o cliente disser que não deve aquele valor?
Essa informação precisa ser incorporada à análise do processo.
Pode existir divergência comercial, compensação, pagamento anterior, inadimplemento contratual ou outra circunstância relacionada ao crédito apontado.
O fato de a empresa ter indicado determinado valor em seus controles internos não significa que o terceiro necessariamente reconheça a obrigação nas mesmas condições.
Por isso, devem ser reunidos:
- contrato com o cliente;
- notas fiscais;
- ordens de serviço;
- medições ou comprovantes de entrega;
- faturas emitidas;
- comprovantes de pagamentos parciais;
- comunicações sobre eventual divergência.
Isso é a mesma coisa que trava bancária ou retenção contratual de recebíveis?
Não.
Neste artigo, o foco é uma constrição decorrente de ordem judicial dentro de uma execução.
Uma trava bancária ou cessão contratual de recebíveis pode ter origem em garantia previamente estabelecida entre a empresa e a instituição financeira.
Da mesma forma, operações de desconto de duplicatas possuem estrutura própria e não devem ser confundidas com a penhora judicial aqui analisada.
Quando existe dúvida sobre a origem da retenção, o conteúdo sobre diferença entre bloqueio judicial e trava bancária ajuda a separar os mecanismos.
Quais documentos a empresa deve reunir quando clientes recebem a ordem?
A análise precisa combinar os documentos da execução com os documentos comerciais que comprovam os créditos.
É recomendável reunir:
- decisão judicial que determinou a constrição;
- petição do banco que pediu a medida;
- ofícios ou comunicações enviados aos clientes;
- contratos comerciais;
- notas fiscais;
- faturas;
- contas a receber;
- datas previstas para pagamento;
- comprovantes de valores já recebidos;
- fluxo de caixa da empresa;
- relação dos clientes atingidos.
Esse levantamento permite saber se a medida está concentrada em um crédito específico ou se começa a atingir parcela relevante da receita esperada.
Como demonstrar que a constrição está comprometendo a operação?
A empresa deve mostrar a conexão entre os recebíveis atingidos e as despesas que dependiam deles.
Uma análise pode comparar:
- valor total dos créditos alcançados;
- datas em que os pagamentos seriam recebidos;
- percentual que esses clientes representam na receita;
- folha de pagamento do mesmo período;
- fornecedores essenciais;
- tributos a vencer;
- necessidade de capital de giro;
- outras constrições já existentes.
Esse tipo de demonstração é especialmente importante quando vários clientes passam a receber ordens simultaneamente.
Quando a constrição deixa de ser pontual e começa a comprometer uma parcela relevante da receita, a análise também pode se aproximar das questões tratadas na penhora de faturamento empresarial, embora os mecanismos não sejam idênticos.
O que fazer quando clientes informam que receberam ordem judicial sobre pagamentos?
O primeiro passo é obter a ordem e identificar exatamente o que o juízo determinou.
Depois, a empresa pode organizar a análise da seguinte forma:
- identificar o processo bancário;
- ler a decisão que determinou a medida;
- listar todos os clientes atingidos;
- identificar quais créditos realmente existem;
- conferir vencimentos e valores;
- mapear divergências comerciais ou pagamentos já realizados;
- medir o impacto sobre o fluxo de caixa;
- avaliar as medidas processuais adequadas ao caso.
A Vitorino & Murta atua em Direito Bancário Empresarial e na defesa de empresas em cobranças judiciais. Os sócios possuem experiência anterior de mais de 10 anos como gerentes de crédito PJ em instituições financeiras, além da atuação jurídica, permitindo analisar conjuntamente a execução, os recebíveis e o impacto da constrição sobre a operação.
Enquanto a página específica de defesa em execução bancária empresarial está em estruturação, empresas que tiveram créditos perante clientes atingidos judicialmente podem consultar a atuação do escritório com Direito Bancário Empresarial.
Quando a execução integra um passivo maior, também pode ser necessário avaliar uma reestruturação das dívidas bancárias da empresa em conjunto com a defesa processual.
Perguntas frequentes sobre penhora de créditos que clientes devem à empresa
O banco pode penhorar valores que meus clientes ainda vão pagar?
Em execução, créditos que a empresa possui contra terceiros podem ser objeto de constrição judicial. É necessário verificar quais créditos foram identificados e o alcance da decisão.
O cliente pode ser obrigado a pagar em juízo em vez de pagar minha empresa?
O terceiro devedor pode receber comunicação judicial relacionada ao crédito penhorado e deve observar a determinação contida no processo em vez de simplesmente manter o fluxo normal de pagamento.
Penhora de créditos de clientes é igual à penhora de faturamento?
Não. A primeira recai sobre créditos identificáveis que a empresa possui contra terceiros. A penhora de faturamento incide sobre percentual da receita empresarial e possui disciplina própria.
E se o cliente disser que não deve o valor indicado?
A existência e o valor do crédito precisam ser conferidos a partir de contratos, notas fiscais, faturas, pagamentos e eventuais divergências entre a empresa e o cliente.
Uma ordem judicial para cliente é a mesma coisa que trava bancária?
Não. Neste caso, a medida decorre de uma ordem judicial na execução. Travas e cessões de recebíveis podem decorrer de garantias contratuais e devem ser analisadas separadamente.
O que a empresa deve fazer quando vários clientes recebem a ordem?
É importante listar todos os clientes e créditos atingidos, calcular o impacto acumulado no fluxo de caixa e confrontar a decisão judicial com a documentação comercial antes de definir a estratégia processual.
Clientes da sua empresa receberam ordem judicial para não pagar diretamente?
A Vitorino & Murta analisa a execução, os créditos atingidos, os contratos com clientes, os valores a receber e o impacto sobre o fluxo de caixa para identificar o alcance da medida e organizar a estratégia processual adequada.